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Circular n.º 3/22 - Campanha de Rega de 2022 - Inscrição de Culturas
Circular n.º 3/22 - Campanha de Rega de 2022 - Inscrição de Culturas

2022-03-04

Circular n.º 3/2022
 
Vimos, por este meio, recordar os Senhores Regantes que, conforme deliberação da Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2021, e como já é habitual nesta Associação de Regantes, a inscrição de culturas é obrigatória, para efeitos de fornecimento de caudal para a rega.
 
Assim, solicitamos que, entre dia 7/3/2022 e 8/4/2022, se dirijam à Sede da Associação de Regantes, de forma  a informarem os Serviços Técnicos das áreas e culturas que pretendem regar.
 
A inscrição tem obrigatoriamente de ser feita pelo proprietário ou rendeiro do prédio a regar ou pelo seu representante legal, devidamente mandatado para o efeito (Certidão Permanente). 
 
Os proprietários dos prédio recentemente adquiridos devem fazer-se acompanhar  do n.º de contribuinte e dos documentos comprovativos das aquisições. Os novos rendeiros devem trazer o respetivo n.º de contribuinte, o contrato de arrendamento ou uma declaração de cedência do proprietário.
 
Os beneficiários em dívida para com a Associação devem regularizar os respetivos débitos para que seja aceite a sua inscrição.
 
O fornecimento de água será disponibilizado num prazo de dois dias úteis após a aceitação da inscrição.
 
Ladoeiro, 2 de Março de 2022
 
A DIRECÇÃO,
 
Eng.º Paulo José Nunes Tomé
 
 


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