2022-03-04
Circular n.º 3/2022
Vimos, por este meio, recordar os Senhores Regantes que, conforme deliberação da Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2021, e como já é habitual nesta Associação de Regantes, a inscrição de culturas é obrigatória, para efeitos de fornecimento de caudal para a rega.
Assim, solicitamos que, entre dia 7/3/2022 e 8/4/2022, se dirijam à Sede da Associação de Regantes, de forma a informarem os Serviços Técnicos das áreas e culturas que pretendem regar.
A inscrição tem obrigatoriamente de ser feita pelo proprietário ou rendeiro do prédio a regar ou pelo seu representante legal, devidamente mandatado para o efeito (Certidão Permanente).
Os proprietários dos prédio recentemente adquiridos devem fazer-se acompanhar do n.º de contribuinte e dos documentos comprovativos das aquisições. Os novos rendeiros devem trazer o respetivo n.º de contribuinte, o contrato de arrendamento ou uma declaração de cedência do proprietário.
Os beneficiários em dívida para com a Associação devem regularizar os respetivos débitos para que seja aceite a sua inscrição.
O fornecimento de água será disponibilizado num prazo de dois dias úteis após a aceitação da inscrição.
Ladoeiro, 2 de Março de 2022
A DIRECÇÃO,
Eng.º Paulo José Nunes Tomé