2023-10-19
C O N V O C A T Ó R I A
Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar nº 84/82, de 4 de novembro, publicado na I Série do Diário da República N.º 255 de 4 de Novembro de 1982, e do artigo oitavo dos Estatutos da ARBI, convoco a Assembleia-Geral da Associação de Regantes e Beneficiários de Idanha-a-Nova (ARBI), Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Rua Dr. Pedro Augusto Camacho Vieira, n.º 76, anteriormente denominada Estrada Nacional 240, freguesia do Ladoeiro, concelho de Idanha-a-Nova, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva 501 093 877, em Sessão Extraordinária, para o dia 8 de novembro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, na Sala de Sessões do edifício Sede desta Associação, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. INFORMAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ANO 2023 E DE ASSUNTOS RELEVANTES DA ASSOCIAÇÃO;
2. APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO, DE RECEITAS E DESPESAS DO ANO 2023.
Se à hora marcada não se encontrarem presentes o número de associados necessários ao funcionamento da Reunião da Assembleia Geral, a mesma reunirá uma hora depois seja qual for o número de associados que estiverem presentes ou representados.
NOTA I: Em cumprimento do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82 de 4 de Novembro, nesta data, foram afixados na sede social desta Associação, todos os documentos relativos às questões a submeter à apreciação da Assembleia Geral, onde poderão ser consultados a partir da data desta convocatória, durante as horas de expediente.
A todos os Associados serão entregues na sede social, sem quaisquer custos, cópias dos documentos a submeter à sua apreciação na reunião da Assembleia Geral.
NOTA II: Todos os associados com documentos de representação deverão fazer a validação dos mesmos, antes do início da sessão.
Ladoeiro, 12 de Outubro de 2023
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL,
Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha