2025-10-09
C O N V O C A T Ó R I A
Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar nº 84/82, de 4 de novembro, publicado na I Série do Diário da República número 255 de 4 de Novembro de 1982, e do artigo oitavo dos Estatutos da ARBI, convoco a Assembleia Geral da Associação de Regantes e Beneficiários de Idanha-a-Nova (ARBI), Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Rua Dr. Pedro Augusto Camacho Vieira, n.º 76, anteriormente denominada Estrada Nacional 240, freguesia do Ladoeiro, concelho de Idanha-a-Nova, com o número de identificação de pessoa coletiva 501 093 877, em Sessão Extraordinária, para o dia 20 de outubro de 2025, às 13 horas, na Sala de Sessões na sede desta Associação, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Discussão, Deliberação e Aprovação da proposta de alterações da ARBI quanto ao Projeto de Regulamento definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Idanha-a-Nova, elaborado pela DGADR.
NOTA I: Se à hora marcada não se encontrarem presentes o número de Associados necessários ao funcionamento da Assembleia Geral, a mesma reunirá uma hora depois, seja qual for o número de associados que estiverem presentes ou representados.
NOTA II: O documento objeto de apreciação pela Assembleia Geral, designadamente, o “Projeto de Regulamento definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Idanha-a-Nova, da DGADR”, encontra-se disponibilizado desde o dia 23 de julho de 2025, no site da internet da Associação (www.arbi.pt), bem como, na sede social da mesma, tendo sido permitido o envio de contributos de todos os interessados até ao dia 30 de setembro de 2025.
NOTA III: Todos os Associados com documentos de representação deverão fazer a validação dos mesmos, antes do início da sessão.
NOTA IV: Todos os contributos apresentados pelos interessados até ao dia 30 de setembro de 2025 serão remetidos à DGADR, juntamente com a proposta de alterações ao Projeto do Regulamento.
Ladoeiro, 7 de outubro de 2025
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL,
Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha